sábado, 16 de junho de 2012

Mapa Judiciário: Foz Côa confia que o tribunal não vai encerrar



Vila Nova de Foz Côa, 15 jun (Lusa) - O presidente da Câmara de Vila Nova de Foz Côa (PSD) disse hoje estar "confiante" de que o Tribunal Judicial do concelho não vai encerrar. "O estudo hoje divulgado não é nenhuma lei, nenhum projeto-lei. Sendo apenas uma base de trabalho que está em discussão pública, só no final se verá o que vai ser aprovado", disse Gustavo Duarte. Segundo o autarca, a cidade de Vila Nova de Foz Côa tem argumentos " suficientes" para que o tribunal não encerre e que este documento tem "algumas falhas". "Estou confiante de que esta proposta do mapa judiciário ainda vai sofrer alterações e, no caso de Vila Nova de Foz Coa, estou esperançado de que o tribunal não feche portas, tendo já transmitido a quem de direito que as coisas não podem cortadas em Lisboa, sem se conhecer o território nacional", frisou o autarca. Caso se confirme o encerramento do tribunal de Vila Nova de Foz Côa, os casos passaram a ser julgados no tribunal do concelho vizinho de Pinhel. "Como é indicado no estudo, vamos ficar agregados ao tribunal de Pinhel. 

Será obrigatório percorrer uma estrada sinuoso, de 48 quilómetros que que leva cerca de 01:30 a percorrer", explicou Gustavo Duarte. A nova proposta de reorganização do mapa judiciário prevê a extinção de 54 tribunais e a criação de 27 extensões judiciais, segundo o documento a que a Lusa teve acesso e que vai agora para discussão pública. O documento do ministério da Justiça cria um tribunal judicial de 1.ª instância em cada comarca, com exceção dos distritos de Lisboa e Porto, que serão repartidos em três e duas comarcas, respetivamente. A proposta sugere a criação, em 14 comarcas, de 27 extensões judiciais, que não são mais do que locais de atendimento ao público, prestado por oficiais de justiça, com acesso integral ao sistema de informação do tribunal. Porém, sempre que estas extensões estejam instaladas num edifício onde anteriormente funcionou um tribunal, podem ser realizadas audiências de julgamento, desde que o juiz titular do processo entenda fazê-lo. FYP (FC/SO/CC). 


Lusa/fim

Fonte: Porto Canal

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